quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Escola de turno integral

Uma cidade pequena tem plenas condições estabeler parâmetros de excelência na educação básica (educação infantil e ensino fundamental). O número de escolas de educação infantil (creches) e a respectiva quantidade de vagas tem aumentado devido aos investimentos feitos pelo Governo Federal e devem crescer cada vez mais.

No que se refere ao ensino fundamental, os investimentos devem ser canalizados para que o alto nível de qualidade, já alcançado por algumas escolas, possa ser universalizado. Mecanismos de controle social sobre o uso das verbas vinculadas aos programas de educação devem ser aperfeiçoados, bem como devem ser valorizados cada vez mais os professores, através de uma política de remuneração adequada e um excelente plano de carreira.

  
Porém, a grande reformulação do ensino, e a que possui maior alcance social, é a introdução de escolas de tempo integral na rede pública. Uma proposta inicial é a de que Tapes estabeleça, como projeto piloto¹, a transformação da E.M.E.F. Nemtala Kalil (Escola Agrícola) em uma escola de turno integral com ênfase no ensino fundamental de qualidade e também oferecendo cursos técnicos (profissionalizantes e voltados para as necessidades regionais), através de investimentos e convênios (parceiras) com instituições como os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Estadual, as Universidades Federais, a Emater, a Fepagro, o IRGA e outros(as).

Como justificativa podemos considerar as ideias do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud):

"Tendo em vista especificamente as escolas públicas de horário integral, podemos apontar dois pilares principais na sustentação desta idéia de educação em tempo integral. O primeiro refere-se à possível melhoria da instrução escolar, uma vez que o aumento do tempo do aluno na instituição de ensino poderá promover um maior contato com o conhecimento a ele ofertado pelo sistema escolar, incluindo novos conteúdos à sua formação, conforme a necessidade dos estudantes. Em outras palavras, como o período seria expandido, tornar-se-ia possível levar aos alunos um conhecimento mais efetivo sobre os conteúdos essenciais a uma educação básica de qualidade, de modo a proporcionar uma formação integral dos alunos.

Por outro lado, o segundo pilar de sustentação da escola pública de horário integral é a noção de escola enquanto espaço de socialização; ou seja, a escola vista como meio socializador das crianças e adolescentes. Esta idéia encontra respaldo no diagnóstico realizado acerca do atual público das escolas municipais e estaduais, em especial nos lugares considerados mais pobres, como as regiões periféricas das grandes cidades. Assim sendo, a permanência das crianças e adolescentes na escola poderia evitar o seu abandono e a sua inserção em atividades laborativas proibidas ou inadequadas à sua idade (trabalho infantil, por exemplo). Aliás, sob esta ótica as escolas deveriam oferecer serviços relacionados a questões como higiene pessoal, assistência médico-odontológica, alimentação, etc."

Vale ressaltar também que a educação em turno integral está prevista na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), que determina em seu artigo 34, parágrafo 2º:

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
 [...]
§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.


¹ Um projeto piloto é aquele no qual você experimenta novas idéias. No contexto da implementação de processos e ferramentas, significa que você experimenta um novo processo e novas ferramentas. Fonte: WThreeX.






Um comentário:

  1. Prezado Rafael
    Muito pertinente a colocação sobre a necessidade que temos de ter uma Escola Profissionalizante. O próprio Prefeito já tentou a vinda do CEFET, mas não conseguiu.
    Agora veja bem a questão que quero levantar:
    A Lei Municipal 1427/93 (está disponível no site da Câmara)autorizou o então Prefeito Neri a permutar área pertencente ao município, onde está localizada hoje a estação de tratamento, com a Corsan pela área onde está localizado hoje o CIEP, com objetivo de doá-la ao Governo do Estado para que este construísse uma Escola Profissionalizante (CIEP). Bem claro.
    O monstro foi construído, mas ali não funciona uma escola profissionalizante.
    Não seria o caso de a Municipalidade exigir o cumprimento desta Lei? Ou devolver a área ao Município?

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